Mulher que faltou ao trabalho por ser perseguida e ameaçada de morte pelo ex tem demissão por justa causa revertida pela Justiça
Mulher que faltou ao trabalho por ser perseguida pelo ex tem justa causa revertida no ES A Justiça do Trabalho do Espírito Santo reverteu a demissão por just...
Mulher que faltou ao trabalho por ser perseguida pelo ex tem justa causa revertida no ES A Justiça do Trabalho do Espírito Santo reverteu a demissão por justa causa de uma funcionária de supermercado que relatou ter sido dispensada após faltar ao trabalho por estar sendo perseguida e ameaçada de morte pelo ex-companheiro. A decisão condenou a empresa a pagar as verbas de dispensa sem justa causa e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp Segundo o relator do processo, desembargador Valério Soares Heringer, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, o supermercado agravou o sofrimento da vítima ao puni-la com a demissão em vez de acolhê-la diante do contexto de violência doméstica. Funcionária participava de programa de proteção à vítimas No processo, a trabalhadora afirmou que era vítima de violência doméstica e participava de um programa de proteção a mulheres nessa situação. Segundo ela, o ex-companheiro descobriu seu local de trabalho e passou a persegui-la e realizar ameaças de forma constante. Por medo, ela deixou de ir até a empresa para preservar sua própria segurança e a dos filhos, mas foi dispensada por justa causa sob a alegação de faltas injustificadas. LEIA TAMBÉM: VITÓRIA: traficante parceiro de Toninho Pavão que usava saidinha para comandar o tráfico de drogas é preso novamente ITAGUAÇU: idosas morrem em acidente de ônibus a caminho de romaria na BA LINHARES: mulher é morta a tiros em estrada ao lado de igreja na zona rural Segundo o relator do caso, desembargador Valério Soares Heringer, os autos continham boletim de ocorrência, decisão concedendo medidas protetivas e documentos que demonstravam que a trabalhadora e seus filhos chegaram a ser encaminhados para abrigo em razão de risco iminente. Testemunhas também declararam que a empresa tinha conhecimento das perseguições sofridas pela empregada, que inclusive havia sido transferida de unidade por esse motivo. Edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo. Divulgação O que disse a empresa Em sua defesa, o supermercado afirmou que a justa causa foi aplicada em razão do abandono de emprego, pois a mulher permaneceu ausente por um período prolongado e sem justificar formalmente as faltas. Entenda decisão Na sentença, a Justiça considerou que as faltas da trabalhadora ocorreram em um contexto de violência doméstica, o que afasta a caracterização de abandono de emprego. O juiz Cássio Ariel Caponi Moro, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória, destacou que mulheres submetidas à violência doméstica nem sempre conseguem apresentar documentos formais para justificar as faltas ao trabalho. Para o magistrado, a empresa, embora tivesse conhecimento da situação vivenciada pela empregada, "não apreciou a situação com a atenção que deveria ser dada". Por isso, afastou a alegação de abandono de emprego e reverteu a justa causa. A empresa apresentou recurso, mas a reversão da justa causa foi confirmada pela 3ª Turma. O relator do caso, Valério Soares Heringer, destacou que a configuração de abandono de emprego exige, além da ausência prolongada, a intenção do empregado de não retornar ao trabalho. Para o desembargador, embora o afastamento tenha sido superior ao período, as provas demonstraram que a trabalhadora vivia sob ameaça de morte e precisou se afastar de casa para preservar a própria integridade física e a dos filhos. "Não é razoável exigir que uma mulher nessa situação mantenha seus compromissos trabalhistas como se sua segurança física não estivesse verdadeiramente comprometida", afirmou o relator. Justiça reverte demissão por justa causa de mulher perseguida pelo ex-companheiro no ES Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo